Motociclos em autoestrada: cilindrada, idade e licença necessária

125 na autoestrada e circulares

Três das muitas inovações introduzidas com a revisão de 2024 do Código da Estrada, uma em particular deu a luz verde para a circulação de 125 nas auto-estradas e principais vias extraurbanas. No entanto, a “permissão” é restrita: para atravessar o pedágio com um oitavo de litro você precisa respeite algumas regras. Vamos tentar esclarecer.

Potência mínima e deslocamento

A redação 125 é, na realidade, demasiado genérica. Concretamente, o artigo 175.º do código prevê que o acesso às auto-estradas e circulares é permitido a motociclos e scooters de não inferior a 120 cm3 para motos e scooters “tradicionais” de alta potência não inferior a 6 kW para veículos elétricos.

Idade do motorista

O 125 pode ser dirigido a partir dos 16 anos. No entanto, para aceder a vias rápidas e autoestradas, fica estabelecido que o condutor deve possuí-las pelo menos 18.

Licenças necessárias

Com as novas regras, para circular em autoestrada numa moto ou scooter de 125cc, além de ser adulto, o condutor deve ser possuir carteira de habilitação tipo A, B (isso se aplica apenas a 125s) ou uma categoria superior (aqui lembramos como funcionam as “atualizações” de licença de motocicleta).

Veículos de três rodas

Vamos também esclarecer o que diz respeito aos veículos de três rodas. Tal como os seus primos de duas rodas, também eles podem circular na auto-estrada, mas apenas se respeitarem limites específicos. Em particular, para atravessar a cabine de pedágio, é necessário distinguir entre motocicletas e triciclos.

Motocicletas de três rodas

Se aprovados como motocicletaseles devem ter um motor pelo menos 120 centímetros3 e ser conduzido por adultos.

Triciclos

Se aprovado como triciclosEm vez disso, eles devem ter um motor maior que 250 cm3 e potência de pelo menos 15 kW. Neste último caso, como explicamos aquié necessária carta de condução B (e 21 anos) ou A3 e A2 (mas esta última não permite conduzir triciclos com potência superior a 15 kW).

Você pode pegar a rodovia com uma passagem rosa?

Sim, desde que sejam maiores de idade e viajem em veículo que reúna os requisitos de acesso à autoestrada, na verdade, com o recibo rosa você pode dirigir por toda a Itália (não no exterior) sem quaisquer limites, exceto a proibição de transporte do passageiro.
O artigo 122.º do CDS é claro: “aos candidatos habilitados a praticar para a obtenção de cartas das categorias AM, A1, A2 e A, quando utilizem veículos em que nenhuma outra pessoa na qualidade de instrutor possa sentar-se ao lado do condutor” a presença do instrutor não é mais necessária”e, consequentemente, ao candidato munido de recibo rosa para obtenção da carta de condução da categoria A2 ou A, Também é permitido circular na autoestrada observados os limites impostos pela legislação vigente”.

Antes de editar

Antes da alteração, recordamos, o artigo 175.º do Código da Estrada impedia a circulação de motociclos e scooters com cilindrada inferior a 125 nas autoestradas e nas principais vias extraurbanas, como circulares e vias rápidas. A proibição dizia respeito em particular “ciclomotores, ciclomotores, motociclos com cilindrada inferior a 150 cm³ se com motor de combustão, ou com potência inferior a 11 kW se com motor eléctrico”, bem como “motociclos com cilindrada inferior a 250 cm³ se com um motor de combustão”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *